Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 395.º Presidente do conselho de administração

EM VIGOR
1 - O contrato de sociedade pode estabelecer que a assembleia geral que eleger o conselho de administração designe o respectivo presidente. 2 - Na falta de cláusula contratual prevista no número anterior, o conselho de administração escolherá o seu presidente, podendo substituí-lo em qualquer tempo. 3 - Ao presidente é atribuído voto de qualidade nas deliberações do conselho nas seguintes situações: a) Quando o conselho seja composto por um número par de administradores; b) Nos restantes casos, se o contrato de sociedade o estabelecer. 4 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, nas ausências e impedimentos do presidente, tem voto de qualidade o membro de conselho ao qual tenha sido atribuído esse direito no respectivo acto de designação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL847/14.0TTLSB.L1-416-12-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · ASSINATURA DO TRABALHADOR · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO

    I– O disposto no artigo 656.º do NCPC conhece aqui aplicação, dado a questão em litígio ser de enunciado e contornos efetivamente simples, de o relator do presente recurso ter sido o relator do primeiro Acórdão que abordou expressa e impressivamente a matéria do reconhecimento da assinatura do trabalhador por advogado, de a sua posição, ainda que não colhendo a unanimidade jurisdicional ser largam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.