Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 446.º Designação

EM VIGOR
1 - Nas sociedades com as estruturas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 278.º ou com a estrutura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 413.º, sob proposta da comissão de auditoria, do conselho geral e de supervisão, da comissão para as matérias financeiras ou do conselho fiscal, a assembleia geral deve designar um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas para proceder ao exame das contas da sociedade. 2 - A designação é feita por tempo não superior a quatro anos. 3 - O revisor oficial de contas exerce as funções previstas nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 420.º 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1335/09.2TYLSB.L1-130-06-2011PEDRO BRIGHTON

    REGISTO COMERCIAL · CONSERVADOR · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DECISÃO

    I - Os artºs. 12º e 21º nº 4 do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais (aprovado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29/3) não definem expressamente a legitimidade para a impugnação judicial da decisão do Conservador, apenas referindo que “qualquer interessado pode impugnar judicialmente a decisão do conservador” II- Assim, interessad

  • STA0149/1124-05-2011JORGE DE SOUSA

    PROCESSO DISCIPLINAR · EMPRESA PÚBLICA · REGIME DE DIREITO PÚBLICO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    I - O art. 14.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, sobre o regime dos órgãos colegiais, apenas é aplicável subsidiariamente, pelo que não se opõe a que em regime especial se preveja a possibilidade de o secretário do órgão não ser um dos seus membros. II - Designadamente, no que concerne a uma empresa pública com a forma de sociedade comercial, sujeita, em geral, a um regime de di

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.