Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 134.º Conteúdo das deliberações

EM VIGOR
Devem ser deliberadas separadamente: a) A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º; b) A aprovação da transformação; c) A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.