Artigo 134.º — Conteúdo das deliberações
EM VIGORDevem ser deliberadas separadamente:
a) A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º;
b) A aprovação da transformação;
c) A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.