Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 423.º-D Remuneração da comissão de auditoria

EM VIGOR
A remuneração dos membros da comissão de auditoria deve consistir numa quantia fixa.