Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoO TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO EXTRAJUDICIAL · AUTENTICADO POR ADVOGADO · CONFISSÃO DE DÍVIDA
I - O título executivo, constante de documento extrajudicial, autenticado por advogado, referente a declaração de confissão de dívida onde se menciona a respetiva causa (mútuo) e modo de pagamento, não constitui um reconhecimento de dívida nos termos do artigo 458.º, n.º 1, do C. C., mas antes uma confissão extrajudicial. II - Para retirar a força probatória da mencionada confissão, teria que se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.