Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 501.º Responsabilidade para com os credores da sociedade subordinada

EM VIGOR
1 - A sociedade directora é responsável pelas obrigações da sociedade subordinada, constituídas antes ou depois da celebração do contrato de subordinação, até ao termo deste. 2 - A responsabilidade da sociedade directora não pode ser exigida antes de decorridos 30 dias sobre a constituição em mora da sociedade subordinada. 3 - Não pode mover-se execução contra a sociedade directora com base em título exequível contra a sociedade subordinada.