Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 26.º Tempo das entradas

EM VIGOR
As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato de sociedade, sem prejuízo de estipulação contratual que preveja o diferimento da realização das entradas em dinheiro, nos casos e termos em que a lei o permita.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS292/16.3BESNT14-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    REJEIÇÃO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO-PEDIDO VS CAUSAS DE PEDIR · INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE, ILEGALIDADE DAS LIQUIDAÇÕES

    I-O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao fim visado, ocorrendo quando o pedido formulado não se ajusta à finalidade abstratamente prevista pela lei para essa forma processual; assim, a verificação do erro exige a análise do pedido e da concreta pretensão de tutela jurisdicional, podendo a causa de pedir, funcionar apenas como elemento coadjuvante. II-O artigo 22

  • TRG278/19.7T8BCL.G104-03-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE E/OU ENCERRAMENTO DE EMPRESA · SÓCIO · LIQUIDATÁRIO · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL

    Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou acautelado, os credores sociais têm ao seu alcance dois regimes de protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários caso se verifiquem os requisitos do 158º, CSC, ou a responsabilidade dos antigos sócios caso se verifiquem os requisitos do artigo 163º, CSC. II – Em ambas as hipót

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.