Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 423.º-C — Designação da comissão de auditoria

EM VIGOR
1 - Os membros da comissão de auditoria são designados, nos termos gerais do artigo 391.º, em conjunto com os demais administradores. 2 - As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria. 3 - Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente. 4 - Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º