Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 23.º Publicitação de actos referentes aos liquidatários

EM VIGOR
Estão sujeitas a registo comercial as decisões do conservador que titulem: a) A nomeação dos liquidatários; b) A autorização para a prática pelos liquidatários dos actos referidos no n.º 2 do artigo 19.º; c) A destituição dos liquidatários.