Artigo 23.º — Publicitação de actos referentes aos liquidatários
EM VIGOREstão sujeitas a registo comercial as decisões do conservador que titulem:
a) A nomeação dos liquidatários;
b) A autorização para a prática pelos liquidatários dos actos referidos no n.º 2 do artigo 19.º;
c) A destituição dos liquidatários.