Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPENHORA · PROTEÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · VENDA DE IMÓVEL · SEDE DA SOCIEDADE
TERCEIRO · REGISTO COMERCIAL · OPONIBILIDADE · INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
I - Quanto à oponibilidade a terceiros, a regra, contida no art. 14.º do CRgCom, é a de que não são oponíveis, isto é, não produzem efeitos contra terceiros, os factos sujeitos a registo se não depois da data do respectivo registo (do mesmo modo, os factos sujeitos a registo e a publicação obrigatória só produzem efeitos contra terceiros depois da data da sua publicação). II - A noção de tercei
PROCESSO DISCIPLINAR · EMPRESA PÚBLICA · REGIME DE DIREITO PÚBLICO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I - O art. 14.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, sobre o regime dos órgãos colegiais, apenas é aplicável subsidiariamente, pelo que não se opõe a que em regime especial se preveja a possibilidade de o secretário do órgão não ser um dos seus membros. II - Designadamente, no que concerne a uma empresa pública com a forma de sociedade comercial, sujeita, em geral, a um regime de di
COMPRA E VENDA · REGISTO COMERCIAL · GERENTE
I - Sendo a destituição do Gerente anterior à escritura notarial de compra e venda em que o mesmo intervém como vendedor em nome da sociedade, mas não estando a deliberação de destituição inscrita no Registo Comercial, o vício de falta de poderes de representação não pode ser oposto ao declarado comprador II - Todos os factos sujeitos a registo, só após este produzem efeito em relação a terceiro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.