Artigo 159.º
EM VIGOR(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1982. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Promulgado em 22 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 44.º
(ver documento original)