Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 159.º

EM VIGOR
(Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1982. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1982. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. Promulgado em 22 de Junho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Quadro do pessoal a que se refere o artigo 44.º (ver documento original)