Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 106.º

EM VIGOR
(Do inspector-chefe) Compete ao inspector-chefe: 1) Dirigir, coordenar e assegurar o funcionamento das actividades da Inspecção Aduaneira, dentro da orientação geral superiormente estabelecida; 2) Colaborar na definição do plano de inspecção a realizar anualmente, submetendo-o a aprovação superior, e assegurar o seu cumprimento; 3) Apresentar ao director-geral, com o seu parecer, relatórios fundamentados das inspecções realizadas; 4) Propor, apoiando-se nos resultados das inspecções realizadas, as medidas que entenda necessárias à melhoria do funcionamento e uniformização de procedimentos dos diversos órgãos e serviços.