Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 10.º

EM VIGOR
(Serviços periféricos) 1 - As alfândegas são serviços periféricos implantados, em regra, no interior do País, incluindo os aeroportos e, fora dos limites geográficos estabelecidos no número seguinte, nas linhas de fronteira marítima e terrestre, às quais incumbe, em geral, executar os actos e operações de gestão, controle e fiscalização aduaneiros relativos à desalfandegação de mercadorias e meios de transporte, à movimentação de pessoas e bens na entrada, permanência, trânsito e saída do território aduaneiro, assim como a prevenção e detecção das infracções fiscais. 2 - As delegações aduaneiras são serviços periféricos implantados, em regra, dentro do perímetro urbano da cidade sede das regiões aduaneiras, às quais incumbe, essencialmente, executar os actos e operações de gestão, controle e fiscalização aduaneiros relativos a desalfandegação de mercadorias e meios de transporte. 3 - Os postos fiscais estão agrupados em unidades militares dependentes do Comando-Geral da Guarda Fiscal, conforme legislação própria, aos quais incumbe, fundamentalmente, a vigilância e fiscalização dos edifícios aduaneiros e das zonas fiscais. SECÇÃO II Dos serviços centrais SUBSECÇÃO I Inspecção Aduaneira

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02302821-05-1987LOPES DA CUNHA

    DIRECTOR GERAL · EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA · RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI

    I - Os directores-gerais podem ser exonerados por despacho do ministro competente. II - O Tribunal deve recusar a aplicação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31.8, repristinado pelo Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18-2, por estes diplomas serem organicamente inconstitucionais (artigo 207 da Constituição). III - A ratificação pela Assembleia da Republica do Decreto-Lei 10-A/80 não sanou a sua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.