Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIRECTOR GERAL · EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA · RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI
I - Os directores-gerais podem ser exonerados por despacho do ministro competente. II - O Tribunal deve recusar a aplicação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31.8, repristinado pelo Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18-2, por estes diplomas serem organicamente inconstitucionais (artigo 207 da Constituição). III - A ratificação pela Assembleia da Republica do Decreto-Lei 10-A/80 não sanou a sua
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.