Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 71.º

EM VIGOR
(Dos técnicos verificadores) O ingresso na carreira de técnico verificador far-se-á pela categoria de técnico verificador de 2.ª classe, de entre indivíduos que possuam curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04108019-12-2000ROSENDO JOSÉ

    CONCURSO DE PROVIMENTO. · DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS. · TÉCNICO VERIFICADOR. · REQUISITOS DE ADMISSÃO.

    Em concurso de provimento para a carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção Geral das Alfândegas, a violação de norma relativa à delimitação do universo dos concorrentes que numa das interpretações possíveis proíbe a admissão de pessoas com o grau académico de licenciatura, não pode trazer nenhum benefício ao recorrente que foi excluído por nota inferior a 10 valores e, não s

  • STA01956606-02-1990CRUZ RODRIGUES

    DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS · TECNICO AUXILIAR · TECNICO VERIFICADOR · INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA

    I - A integração dos tecnicos auxiliares de verificação da Direcção-Gerel das Alfandegas, existentes a data da entrada em vigor do DL. 252-A/82, de 28/6, na carreira de tecnico verificador criada por esse diploma esta sujeita as normas de caracter transitorio constantes do artigo 131. II - A essa transição são inaplicaveis os principios relativos ao concurso estabelecidos no artigo 50 desse dipl

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.