Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 7.º

EM VIGOR
(Atribuições genéricas) Aos serviços centrais incumbe o apoio, a inspecção, o estudo e a coordenação da actividade da administração aduaneira, cabendo-lhes, consoante a área funcional em que se exerça a respectiva actividade, designadamente: a) A definição, a coordenação e a execução técnica das políticas aduaneiras; b) A realização de estudos e a preparação das normas inerentes ao exercício da actividade aduaneira, bem como o estudo das medidas de revisão e actualização que se mostrem necessárias; c) A análise da incidência na legislação interna e acompanhar a execução das convenções, acordos e outros instrumentos normativos internacionais de carácter aduaneiro; d) A elaboração de propostas de instruções para a correcta aplicação da legislação aduaneira, tendo em vista a eficiência dos serviços e uma adequada harmonização doutrinária; e) A elaboração de informações sobre a aplicação da lei aos casos concretos que lhes sejam cometidos para informação ou parecer; f) A elaboração de propostas ou pareceres sobre projectos de diploma; g) Assegurar a participação da DGA em reuniões e nas actividades de organismos estrangeiros internacionais especializados no domínio aduaneiro; h) Desempenhar as funções executivas que, por razões de hierarquia, não caibam na competência dos serviços regionais e periféricos. SUBSECÇÃO III Estrutura orgânica dos serviços regionais e periféricos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01211909-05-1990FERREIRA DA ROCHA

    LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS · LIQUIDAÇÃO · ACTO INTERNO · CASO RESOLVIDO

    I - E irrecorrivel o despacho do S.E.A.F. que incida sobre requerimento que tenha por objecto questões admissiveis de fundamentar o recurso do acto de liquidação tributaria efectuada pelos serviços fiscais aduaneiros e que constem do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Constitui esse despacho, nessa situação, acto meramente interno desses serviços, dirigido aos serviços hierarqu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.