Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 35.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude - Atribuições) A Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude compreende: a) A Divisão de Investigação e Fiscalização; b) A Divisão do Valor Aduaneiro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02558628-04-1998AZEVEDO MOREIRA

    CONCURSO · LISTA DE GRADUAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · IMPEDIMENTO

    I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.