Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 22.º

EM VIGOR
(Divisão de Formação - Atribuições) Incumbe à Divisão de Formação: a) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à identificação das necessidades formativas do pessoal e propor as políticas respectivas de formação e aperfeiçoamento profissional; b) Colaborar no planeamento e assegurar a programação das acções a desenvolver no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional; c) Promover e assegurar a realização das acções de formação, tanto as necesárias ao ingresso e acesso como as de carácter permanente relativas à adaptação e aperfeiçoamento dos funcionários; d) Propor normas e instruções para a correcta execução das acções de formação programadas, assegurando as operações técnicas relacionadas com a sua execução, nomeadamente a definição de sistemas de avaliação de conhecimentos; e) Detectar as aspirações do pessoal em matéria de valorização e aperfeiçoamento profissional, promovendo periodicamente a realização de inquéritos de orientação. SUBSECÇÃO III Serviços de apoio instrumental