Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 114.º

EM VIGOR
(Dos técnicos analistas de laboratório) Aos técnicos analistas de laboratório compete desempenhar as funções para que forem designados superiormente, nos termos da lei ou dos regulamentos, nomeadamente: 1) Coadjuvar o pessoal superior do Laboratório nos trabalhos de estudo e pesquisa, quando superiormente determinado; 2) Participar na orientação e formação dos técnicos auxiliares analistas; 3) Proceder à verificação da exactidão dos instrumentos; 4) Executar as análises de maior complexidade e as que lhes forem superiormente distribuídas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03000024-06-1997DIMAS DE LACERDA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONCURSO DE PROVIMENTO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

    I - Só constitui vício de acórdão, por excesso de pronúncia, nos termos do disposto no art. 668/1, d) do Código de Processo Civil, o conhecimento de questões não suscitadas pelas partes e que pudessem constituir objecto do conhecimento de pedidos autónomos não formulados no processo. II - Os actos revogatórios implícitos, posto que não possam naturalmente ser directamente fundamentados, têm assen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.