Artigo 104.º
EM VIGOR(Deveres em geral)
Além dos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários aduaneiros devem:
1) Velar pelo respeito do princípio da legalidade no domínio das atribuições exclusivas da DGA;
2) Desempenhar com o maior escrúpulo, correcção e diligência os serviços de que estiverem encarregados;
3) Usar da maior urbanidade e discrição nas suas relações com os utentes e o público em geral.