Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 104.º

EM VIGOR
(Deveres em geral) Além dos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários aduaneiros devem: 1) Velar pelo respeito do princípio da legalidade no domínio das atribuições exclusivas da DGA; 2) Desempenhar com o maior escrúpulo, correcção e diligência os serviços de que estiverem encarregados; 3) Usar da maior urbanidade e discrição nas suas relações com os utentes e o público em geral.