Artigo 6.º
EM VIGOR(Estrutura orgânica)
1 - A estrutura orgânica central compreende os seguintes serviços:
A) Inspecção Aduaneira;
B) De apoio técnico:
a) Assessoria Jurídica;
b) Laboratório;
c) Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos;
C) De apoio instrumental:
a) Divisão de Documentação e Informação;
b) Núcleo de Informática;
c) Direcção de Serviços de Administração;
D) Técnico-normativos:
a) Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais;
b) Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
c) Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais.
2 - Junto da DGA funcionam tribunais técnico-aduaneiros, aos quais serão afectos os processos de carácter técnico que se suscitem nas alfândegas.