Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 116.º

EM VIGOR
(Dos secretários aduaneiros) Compete aos secretários aduaneiros: 1) A legalização dos títulos de propriedades; 2) A conferência do pedido dos bilhetes de despacho com os respectivos títulos de propriedade; 3) A conferência de manifestos; 4) A abertura e fecho de armazéns externos; 5) A assistência a exames prévios; 6) As contas correntes de draubaque e de restituição de direitos; 7) As garantias fiscais - controle dos depósitos e das fianças bancárias e elaboração dos termos de responsabilidade; 8) A organização dos processos técnicos, fiscais e administrativos; 9) A organização dos processos de entrada e saída de meios de transporte; 10) A preparação e execução das contas de gerência e a organização dos mapas referentes ao controle das autorizações de pagamento a submeter ao Tribunal de Contas; 11) A classificação e escrituração das receitas do Estado e de operações de tesouraria e a elaboração das respectivas tabelas; 12) A classificação e processamento das despesas públicas e a elaboração das respectivas contas de pagamento; 13) Outros serviços de contabilidade, nos termos da lei ou dos regulamentos; 14) Outras tarefas de natureza técnica e administrativa que, na área de competência do respectivo serviço, lhes sejam superiormente determinadas.