Artigo 119.º
EM VIGOR(Dos oficiais administrativos e dos escriturários-dactilógrafos)
1 - Aos oficiais administrativos cumpre executar os trabalhos de natureza estritamente administrativa compreendidos na área da competência do respectivo serviço.
2 - Aos escriturários-dactilógrafos competem os trabalhos de dactilografia e outras tarefas auxiliares de carácter administrativo compatíveis com as suas habilitações, nos termos que lhes forem superiormente determinados.