Artigo 37.º
EM VIGOR(Divisão do Valor Aduaneiro - Atribuições)
São atribuições da Divisão do Valor Aduaneiro:
a) Estudar a legislação sobre valor aduaneiro e elaborar normas e instruções para os serviços a fim de assegurar uma avaliação exacta e uniforme;
b) Estudar e, sendo caso disso, dar conhecimento aos serviços das recomendações e resoluções sobre o valor aduaneiro das mercadorias, elaboradas por organismos internacionais;
c) Centralizar a informação necessária a uma correcta avaliação das mercadorias, promovendo, nomeadamente, a recolha e o tratamento sistemático de documentos inerentes ao despacho aduaneiro e de outros suportes de informação justificativos do valor;
d) Emitir informações e pareceres sobre valor aduaneiro, em especial sobre as questões levantadas pelos serviços regionais e periféricos, que, pela sua complexidade ou necessidade de harmonização, não possam ser resolvidas a esse nível;
e) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as questões antidumping, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e outros problemas relacionados com a fiscalidade indirecta, no domínio da sua competência;
f) Proceder a investigações e inquéritos para o controle do valor aduaneiro das mercadorias com a colaboração, quando julgada necessária, da Divisão de Investigação e Fiscalização.