Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 109.º

EM VIGOR
(Dos chefes de repartição) Compete aos chefes de repartição: 1) Assegurar e coordenar o funcionamento dos respectivos serviços, mediante a prática de todos os actos da sua competência própria ou delegada, dentro das linhas gerais superiormente estabelecidas; 2) Dar parecer nos processos que devam ser submetidos a apreciação superior; 3) Superintender na direcção do pessoal do seu sector de actividade; 4) Efectuar quaisquer trabalhos que, na esfera da sua competência, lhes sejam determinados.