Artigo 54.º
EM VIGOR(Cadastro)
1 - O cadastro de cada funcionário consiste no respectivo processo individual, constituído pelos documentos que se lhe refiram e pela folha de serviço com a indicação da idade, estado, naturalidade e morada, habilitações, lugar que exerce, dos que tenha exercido, datas das nomeações ou contratos, posses, licenças, faltas, promoções, transferências, aposentação, exoneração, louvores, distinções, penalidades, classificações de serviço e das provas ou cursos realizados, livros e artigos publicados e tudo o mais que possa interessar à carreira profissional.
2 - Os dirigentes dos serviços são obrigados a comunicar, no prazo de 8 dias, a data da posse dos respectivos funcionários e todos os demais elementos que devam constar do processo individual e da folha de serviço, cumprindo aos próprios funcionários participar as alterações ao estado civil e as mudanças de residência.