Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 108.º

EM VIGOR
(Dos chefes de divisão) Compete aos chefes de divisão: 1) Orientar, coordenar e controlar a actividade das respectivas divisões nos termos das disposições legais e regulamentares, dentro da orientação geral superiormente estabelecida e de acordo com as directrizes do director de serviços; 2) Elaborar os planos de acção anuais das respectivas divisões de acordo com os objectivos definidos pelo director de serviços, assim como o relatório anual da acividade desenvolvida; 3) Colaborar na articulação funcional das diferentes divisões, nos termos que forem superiormente definidos; 4) Desempenhar outras funções que por lei ou determinação superior lhes sejam cometidas.