Artigo 117.º
EM VIGOR(Dos técnicos auxiliares analistas)
Aos técnicos auxiliares analistas compete desempenhar as funções que, na esfera da sua competência, lhes sejam determinadas, designadamente:
1) Coadjuvar o pessoal técnico superior e os técnicos analistas de laboratório, quando superiormente determinado;
2) Proceder à preparação de soluções reagentes;
3) Proceder à conservação e manutenção do material de laboratório;
4) Organizar os stocks de material e reagentes;
5) Executar as análises de carácter corrente.