Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCHEFE DE DELEGAÇÃO DE ALFÂNDEGA. · SUBSÍDIO DE TURNO.
O subsídio de fronteira previsto na artº 99º nº 1 do Dec.-Lei nº 252-A/82 de 28 de Junho atribuído a um chefe de delegação de alfândega está limitado ao período de um ano independentemente da renovação dessa comissão de serviço.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.