Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 128.º

EM VIGOR
(Primeiro preenchimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão) 1 - Quando para o primeiro preenchimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão se verificar a inexistência de funcionários aduaneiros com as categorias previstas nos artigos 59.º e 60.º do presente diploma e possuidores de formação e experiência adequadas, o provimento será feito por concurso documental de entre funcionários pertencentes ao pessoal aduaneiro técnico superior com, pelo menos, 6 anos na respectiva carreira. 2 - O despacho de nomeação que resultar da utilização do mecanismo previsto no número anterior deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.