Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 95.º

EM VIGOR
(Dos direitos em geral) Para o bom desempenho das suas funções os funcionários aduaneiros, para além de outros previstos em legislação especial, gozam dos direitos e prerrogativas estabelecidos na presente secção.