Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 9.º

EM VIGOR
(Direcção regional) A direcção regional é essencialmente um serviço de direcção, apoio e coordenação dos serviços periféricos na respectiva região, cabendo-lhe, ainda, o desempenho das funções executivas que, por razões de hierarquia, não caibam nas atribuições daqueles serviços.