Artigo 9.º
EM VIGOR(Direcção regional)
A direcção regional é essencialmente um serviço de direcção, apoio e coordenação dos serviços periféricos na respectiva região, cabendo-lhe, ainda, o desempenho das funções executivas que, por razões de hierarquia, não caibam nas atribuições daqueles serviços.