Artigo 19.º
EM VIGOR(Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos - Estrutura e atribuições)
1 - A Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos é um serviço que tem por objectivos fundamentais estudar, propor e desenvolver as medidas conducentes à modernização da organização administrativa e à racionalização da gestão, formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal.
2 - Integram a Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos:
a) A Divisão de Organização;
b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
c) A Divisão de Formação.
3 - Mediante proposta do director-geral, serão definidas por despacho ministerial as ligações funcionais entre as Direcções de Serviços de Organização e Recursos Humanos e de Administração, no que se refere aos assuntos relacionados com o regime de pessoal.