Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 19.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos - Estrutura e atribuições) 1 - A Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos é um serviço que tem por objectivos fundamentais estudar, propor e desenvolver as medidas conducentes à modernização da organização administrativa e à racionalização da gestão, formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal. 2 - Integram a Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos: a) A Divisão de Organização; b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos; c) A Divisão de Formação. 3 - Mediante proposta do director-geral, serão definidas por despacho ministerial as ligações funcionais entre as Direcções de Serviços de Organização e Recursos Humanos e de Administração, no que se refere aos assuntos relacionados com o regime de pessoal.