Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 86.º

EM VIGOR
(Prazo de validade das provas selectivas) O prazo de validade dos cursos de formação e das diferentes provas de selecção será de 1 ano ou de 3 anos, conforme se destinem, respectivamente, ao ingresso ou acesso, a contar da data em que for publicada no Diário da República a respectiva lista de candidatos aprovados.