Artigo 43.º
EM VIGOR(Trabalho por projectos)
A actividade dos serviços da DGA será conjunta sempre que a natureza dos assuntos a tratar disser respeito a mais de um deles, e processar-se-á por projectos ou grupos de projectos quando a natureza dos objectivos o justificar.
CAPÍTULO III
Do pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais