Artigo 134.º
EM VIGOR(Técnicos auxiliares analistas de laboratório)
Os técnicos auxiliares analistas principais, de 1.ª classe e de 2.ª classe transitam para as correspondentes categorias, classificadas pelas letras I, K e L, desde que comprovem possuir o curso previsto no artigo 76.º do presente diploma ou habilitação equivalente.