Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 17.º

EM VIGOR
(Assessoria Jurídica - Atribuições) À Assessoria Jurídica, com o nível orgânico de divisão, incumbe: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica que lhe sejam superiormente cometidas; b) Preparar e redigir projectos de diplomas de acordo com as normas técnicas dos serviços e elaborar instruções de carácter geral de interpretação da legislação aduaneira tendo em vista a sua correcta aplicação e harmonização doutrinária; c) Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações, sempre que para a instrução dos respectivos processos se torne indispensável o apoio da divisão; d) Apoiar o director-geral relativamente aos pareceres judiciais e de contencioso administrativo em que a DGA seja interessada; e) Manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outra informação sobre matéria jurídica com interesse para os serviços.