Artigo 17.º
EM VIGOR(Assessoria Jurídica - Atribuições)
À Assessoria Jurídica, com o nível orgânico de divisão, incumbe:
a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica que lhe sejam superiormente cometidas;
b) Preparar e redigir projectos de diplomas de acordo com as normas técnicas dos serviços e elaborar instruções de carácter geral de interpretação da legislação aduaneira tendo em vista a sua correcta aplicação e harmonização doutrinária;
c) Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações, sempre que para a instrução dos respectivos processos se torne indispensável o apoio da divisão;
d) Apoiar o director-geral relativamente aos pareceres judiciais e de contencioso administrativo em que a DGA seja interessada;
e) Manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outra informação sobre matéria jurídica com interesse para os serviços.