Artigo 40.º
EM VIGOR(Divisão de Benefícios Fiscais - Atribuições)
São atribuições da Divisão de Benefícios Fiscais:
a) Realizar os estudos de base preparatórios das tomadas de posição da DGA na definição da política de benefícios fiscais;
b) Assegurar a execução e colaborar no controle de aplicação e na avaliação de resultados da política de benefícios fiscais a cargo da administração aduaneira;
c) Instruir os processos e pronunciar-se sobre os pedidos de concessão de benefícios fiscais que devam ser apreciados a nível superior;
d) Propor a adopção de mecanismos e processos de controle da utilização ou destino das mercadorias e outros bens objecto de tratamento fiscal favorável e velar pela sua aplicação;
e) Propor as medidas convenientes ao melhor alcance dos objectivos económicos, fiscais e sociais visados pela política de benefícios fiscais.
SECÇÃO III
Do funcionamento