Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 25.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Administração - Estrutura e atribuições) 1 - A Direcção de Serviços de Administração é um serviço de apoio cuja acção se exerce, fundamentalmente, nas áreas da administração do pessoal e da gestão financeira e patrimonial. 2 - Integram a Direcção de Serviços de Administração: a) A Repartição Administrativa; b) A Repartição de Orçamento e Contabilidade.