Artigo 25.º
EM VIGOR(Direcção de Serviços de Administração - Estrutura e atribuições)
1 - A Direcção de Serviços de Administração é um serviço de apoio cuja acção se exerce, fundamentalmente, nas áreas da administração do pessoal e da gestão financeira e patrimonial.
2 - Integram a Direcção de Serviços de Administração:
a) A Repartição Administrativa;
b) A Repartição de Orçamento e Contabilidade.