Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 12.º

EM VIGOR
(Atribuições) Incumbe à Inspecção Aduaneira: a) Inspeccionar os serviços, averiguando se as diferentes tarefas são executadas em conformidade com as disposições legais e com as directivas e instruções emanadas dos órgãos e serviços competentes, podendo para esse fim efectuar sindicâncias ou inquéritos; b) Sugerir orientações correctoras das distorções encontradas na actividade dos serviços inspeccionados; c) Fornecer ao director-geral relatórios fundamentados sobre os resultados alcançados com as inspecções realizadas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01883515-11-1988ESTELITA DE MENDONÇA

    REVERIFICADOR DE ALFANDEGA · PESSOAL TECNICO SUPERIOR · CONCURSO DE PROVIMENTO · JURI

    Em concurso realizado a 22 de Outubro de 1982 a apreciação do curriculo e dos trabalhos em discussão oral teria de ser realizada separadamente, constando da acta essas valorizações separadas, de harmonia com o artigo 152 do Dec.-Lei 252-A/82 de 28/6 e artigo 12 da Portaria 930/82 de 2/10.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.