Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREVERIFICADOR DE ALFANDEGA · PESSOAL TECNICO SUPERIOR · CONCURSO DE PROVIMENTO · JURI
Em concurso realizado a 22 de Outubro de 1982 a apreciação do curriculo e dos trabalhos em discussão oral teria de ser realizada separadamente, constando da acta essas valorizações separadas, de harmonia com o artigo 152 do Dec.-Lei 252-A/82 de 28/6 e artigo 12 da Portaria 930/82 de 2/10.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.