Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 28.º

EM VIGOR
(Secretarias e núcleos de apoio administrativo) 1 - Junto do Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais e das Direcções de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude e de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais são desde já criadas secretarias próprias, incumbidas: a) Da recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação dirigida aos respectivos órgãos e serviços; b) Da execução do trabalho dactilográfico e expedição da correspondência e demais documentação emitida; c) Da arrumação, manutenção e controle dos respectivos processos e mais documentação. 2 - Junto do director-geral, da Inspecção Aduaneira, dos tribunais técnicos, do Núcleo de Informática, da Assessoria Jurídica, do Laboratório e das Divisões de Gestão de Recursos Humanos, de Formação e de Documentação e Informação haverá núcleos de apoio administrativo, que terão a seu cargo o expediente respectivo. 3 - O expediente da Direcção de Serviços de Administração é assegurado pelas secções que se encontram integradas nas Repartições Administrativa e de Orçamento e Contabilidade. 4 - Junto dos restantes órgãos e serviços cuja natureza e volume de expediente o justifiquem poderá haver núcleos de apoio administrativo, encarregados da execução do expediente e do trabalho dactilográfico. SUBSECÇÃO IV Serviços técnico-normativos