Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCOMISSÃO DE SERVIÇO. · SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. · VENCIMENTO DE EXERCÍCIO. · DISPONIBILIDADE PERMANENTE.
I - O suplemento a que alude o art. 4º, nº1 do DL nº 274/90, de 7/09 representa um abono assente nas particulares condições da função. Mesmo que o funcionário não preste trabalho nocturno, em dias de descanso semana ou em feriados, a sua disponibilidade permanente para o serviço confere-lhe o direito à percepção do suplemento. II - No entanto, trata-se de um suplemento que integra o vencimento de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.