Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 3.º

EM VIGOR
(Estrutura) A DGA estrutura-se verticalmente e compreende os seguintes órgãos e serviços: a) Director-geral; b) Serviços centrais; c) Serviços regionais; d) Serviços periféricos

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02805426-09-1996ALVES BARATA

    PROCESSO DISCIPLINAR · ACUSAÇÃO · FACTO ILÍCITO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    I - Em processo disciplinar, a acusação deve especificar os factos constitutivos das condutas que integram a infracção concretamente imputada ao arguido. II - Se a matéria factual levada à acusação apenas se pode subsumir em norma disciplinar prevendo sanção mais leve e, apesar disso, a autoridade decidente entendeu, indevidamente, estarem verificados pressupostos de ilícito disciplinar mais grav

  • STA02222619-03-1992MILLER SIMÕES

    FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM · REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA · REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO · CONCURSO DE PROVIMENTO

    I - Está fundamentado o despacho que foi exarado sobre uma informação com que concordou da qual constam as razões de facto e de direito determinantes da decisão. II - Não respeita à definição do regime de função pública um decreto-lei que reorganiza os serviços de uma direcção-geral. III - Os requisitos exigidos pelas regras gerais de recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral das Alfâ

  • STA02598023-01-1992NASCIMENTO COSTA

    SUBDIRECTOR GERAL · EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO · DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO · DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - Ainda que se entenda gerar nulidade a violação de direitos, liberdades e garantias, tal regime não abrange os direitos analogos a que se refere o art. 17 da C. R. II - Não se inclui entre esses direitos "analogos" o direito a fundamentação do acto administrativo (art. 268-2 da CR), que e um direito autonomo em relação ao direito ao recurso (268-3). III - E extemporaneo um recurso, apresenta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.