Artigo 33.º
EM VIGOR(Divisão da Nomenclatura e Gestão Pautal - Atribuições)
São atribuições da Divisão da Nomenclatura e Gestão Pautal:
a) Manter actualizada a Pauta dos Direitos de Importação e as respectivas notas explicativas;
b) Estruturar e harmonizar a Pauta dos Direitos de Importação em função da Pauta Exterior Comum da CEE;
c) Estudar as interligações entre a Pauta Exterior Comum da CEE e a Nomenclatura para as Estatísticas do Comércio Externo da Comunidade e do Comércio entre os Estados Membros (Nimexe);
d) Compilar os elementos necessários à actualização da Pauta de Serviço em colaboração com o Núcleo de Informática;
e) Difundir os pareceres sobre classificação pautal adoptados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira no âmbito do Comité da Nomenclatura e do Comité do Sistema Harmonizado;
f) Proceder ao estudo e compilação dos pareceres sobre classificação pautal emitidos pelo Conselho de Cooperação Aduaneira e por outros comités especializados, providênciando pela sua difusão;
g) Estudar as implicações aduaneiras de carácter pautal incidentes sobre os sistemas de contingentação e limitações pautais;
h) Elaborar normas e instruções para os serviços sobre classificação pautal.