Artigo 118.º
EM VIGOR(Dos técnicos auxiliares de verificação)
Compete aos técnicos auxiliares de verificação:
1) Coadjuvar o pessoal aduaneiro técnico superior e os técnicos verificadores no exercício das funções da sua competência e executar os actos preparatórios e complementares da verificação e reverificação de mercadorias, designadamente:
a) Participar nos serviços de conferência de carga e descarga de mercadoria;
b) Participar em equipas de fiscalização da competência dos serviços aduaneiros;
c) Orientar directamente a movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes;
d) Proceder, quando circunstâncias excepcionais de serviço a isso obriguem, às operações previstas na alínea anterior;
e) Proceder à marcação e selagem de volumes e à selagem dos meios de transporte;
f) Efectuar a pesagem e medição de mercadorias;
g) Conferir e controlar a entrada e saída dos volumes nas casas de despacho;
h) Velar pela conservação e guarda do material afecto às operações de verificação e reverificação de mercadorias;
2) Controlar a entrada, saída e permanência de volumes nos armazéns aduaneiros, nomeadamente a sua conferência, registo, arrumação, guarda e marcação, e assistir à abertura e fecho desses armazéns;
3) Executar o serviço de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte, nos termos definidos na lei e nos regulamentos;
4) Desempenhar outras tarefas que, na esfera da sua competência, lhes sejam superiormente determinadas.