Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 77.º

EM VIGOR
(Dos técnicos auxiliares de verificação) O ingresso na carreira de técnico auxiliar de verificação far-se-á pela categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe, de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado.