Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 29.º

EM VIGOR
(Natureza e atribuições) 1 - Os serviços técnico-normativos são essencialmente departamentos de estudo e concepção, produção legislativa e coordenação das actividades da DGA na área técnico-aduaneira. 2 - Além do disposto no artigo 7.º, incumbe aos serviços técnico-normativos em matéria de regimes aduaneiros: a) Concorrer para definir, regulamentar e coordenar tecnicamente a sua aplicação; b) Formular propostas de alteração aos regimes aduaneiros que caibam no âmbito da sua competência.