Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 90.º

EM VIGOR
(Classificação de serviço) Em cada ano civil os funcionários dos serviços a que se aplica o presente diploma serão classificados, relativamente ao serviço prestado, nos termos previstos na lei geral. SECÇÃO VI Formação e aperfeiçoamento profissional