Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 136.º

EM VIGOR
(Outro pessoal) As transições previstas na presente subsecção aplicam-se igualmente ao pessoal integrado no quadro paralelo da DGA, bem como ao que se encontra requisitado ao quadro geral de adidos. SUBSECÇÃO III Primeiros concursos