Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 23.º

EM VIGOR
(Divisão de Documentação e Informação - Atribuições) Incumbe à Divisão de Documentação e Informação: a) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca central, do arquivo geral e do arquivo histórico; b) Promover a recolha, selecção e tratamento da documentação de conteúdo técnico ou técnico-administrativo de interesse para os serviços, assim como da documentação de carácter histórico referente à DGA; c) Promover a aquisição de espécies bibliográficas com interesse para as actividades da DGA; d) Manter actualizados os ficheiros de legislação técnico-aduaneira; e) Cooperar com serviços congéneres nacionais e estrangeiros e com organizações internacionais na permuta de documentação e informação bibliográfica; f) Organizar e executar as operações de microfilmagem de documentos; g) Assegurar o serviço de traduções na DGA; h) Coordenar a execução e assegurar a difusão do Boletim da Direcção-Geral das Alfândegas e de outras publicações que se promovam no seu âmbito; i) Promover a recolha e o tratamento da informação noticiosa difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades da DGA; j) Receber, analisar e encaminhar os pedidos de informação e esclarecimento formulados pelos utentes dos serviços.