Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 30.º

EM VIGOR
(Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais - Estrutura) O Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais, com o nível orgânico de direcção de serviços, compreende: a) A Divisão de Cooperação Aduaneira Internacional; b) A Divisão de Integração Económica; c) A Divisão da Nomenclatura e Gestão Pautal; d) A Divisão dos Regimes Económico-Aduaneiros.